O DDA – Débito Direto Autorizado é um sistema que permitirá que todos os compromissos de pagamentos emitidos por meio de boletos de cobrança para os clientes Pessoas Físicas e Jurídicas sejam recebidos eletronicamente, por intermédio do Bradesco.
HISTÓRICO - DOS BLOQUETOS AO DDA
Mensalidades de escolas, planos de saúde, condomínios,
prestações, financiamentos de casas e veículos, essas cobranças
geram em torno de 2 bilhões de boletos de papel por ano. Mas
essa montanha de papel pode ser reduzida em até 40% com a
utilização de meios eletrônicos. Além disso, os boletos físicos
são mais sujeitos a extravio, danificação e fraude, enquanto que
o documento eletrônico é mais prático, conveniente e seguro.
Com vistas à economia, praticidade e conveniência dos
consumidores, a Febraban-Federação Brasileira de Bancos está
desenvolvendo o DDA – Débito Direto Autorizado.
O novo sistema deve tirar de circulação em torno de 520 milhões
de boletos físicos. Só para dar uma idéia, em 2007, circularam
em torno de 1,3 bilhão de boletos pela CIP-Câmara Interbancária
de Pagamento, 30% a mais, comparado ao ano anterior.
O lançamento do DDA havia sido marcado para o 2º semestre de 2009 e
deveriam participar, inicialmente, 129 bancos, que já fazem parte
da compensação de cobrança. O detalhamento do projeto foi
apresentado no CIAB 2008, pelo diretor de Serviços Bancários da
entidade, André Rodrigues Cano, no painel Meios de Pagamento, no
dia 12 de junho. No evento também havia um estande para mostrar
como o sistema funcionará e técnicos para atender o público
interessado.
PROCESSO
O DDA é mais uma inovação desenhada e implementada pela Febraban
e os bancos associados para contribuir com maior produtividade e
eficiência do sistema. No inicio da década de 90 foi inserido
nos boletos ou bloquetos de cobrança o código de barras. Isso
permitiu que a compensação fosse realizada de forma eletrônica,
sem o trânsito do documento físico pela compensação. Mas, o
cliente continuou recebendo em casa ou na empresa, os boletos em
papel, que substituem, por sua vez, duplicatas, notas
promissórias, letras de câmbio, recibos ou cheques.
Agora, o DDA surge para facilitar o dia-a-dia das empresas,
clientes e usuários. O sistema permitirá que todos os
compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente, por
meio dos bancos que atendem pessoas físicas e jurídicas. Os
valores das transações, a exemplo do que já ocorre hoje, serão
automaticamente creditados na conta corrente dos clientes
credores.
Febraban-Federação Brasileira de Bancos e Bradesco